Você já ouviu falar na LGPD? Não? Então já está mais do que na hora de saber. LGPD é a sigla para Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, sancionada em agosto de 2018 e, ao que tudo indica, entrará em vigor agora em agosto de 2020. Essa lei vai dispor sobre o estabelecimento de regras acerca da coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento. Se você tem um site vai ter que se adequar. Então pergunto? Seu site já está em conformidade com a LGPD?
Se você ainda não conhece a lei nem como deve proceder para adequar seu site a ela, então confira esse blog e fique por dentro do que importa.

Com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade da pessoa natural, a LGPD foi criada. O Brasil está no rol dos 120 países que possuem leis específicas para exercer essa proteção aos dados pessoais dos cidadãos.
Além disso, a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.
Dados Pessoais x Tratamento de Dados
Antes de iniciar a tratar do tema, é necessário que você saiba que a lei entende como “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
E por “tratamento de dados” toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, entre outros.
São exemplos de dado pessoal: Nome, RG, CPF, Endereço, IP.
Atores Envolvidos
Segundo a lei, também existem os seguintes atores:
O titular: é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais.
O controlador: é a empresa ou pessoa física que coleta dados pessoais e toma todas as decisões em relação a forma e finalidade do tratamento dos dados.
O controlador é responsável por como os dados são coletados, para que estão sendo utilizados e por quanto tempo serão armazenados.
O operador: é a empresa ou pessoa física que realiza o tratamento e processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador.
O encarregado: é a pessoa física indicada pelo controlador e que atua como canal de comunicação entre as partes (controlador, os titulares e a autoridade nacional), além de orientar os funcionários do controlador sobre práticas de tratamento de dados.
Consentimento x Legítimo Interesse
Aqui é onde você deve manter o foco de suas atenções:
Partindo dessa premissa, a base legal prevê nove hipóteses que tornam lícitos os tratamentos de dados, com destaque a duas principais: fornecimento de consentimento e o legítimo interesse.
Ou seja, você terá que obter consentimento explicito do titular do dado além de indicar uma finalidade legítima para tratamento do referido dado. Por exemplo: envio de e-mail promocional de um produto ou serviço.
Não se engane, das compras on-line às redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia, pode ter certeza que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afetará diferentes setores e serviços.
Desse modo, o âmbito digital não deve ser negligenciado, tenha cuidado! Adeque logo seu site à nova lei para evitar futuras preocupações, pois as penalidades são severas.
Se o seu site ou blog for wordpress, então uma forma fantástica, rápida, simples e prática de resolver a questão da adequação é através do plugin WP RGPD. Você não vai se arrepender, pois ele é instalado em menos de 5 minutos sem necessidade de conhecimento técnico.
Quer o seu site já em conformidade com a LGPD? Pois não perca mais tempo que já já a lei entrará em vigor!
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